TJRJ. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PENSÃO POR MORTE - RECONHECIMENTO JUDICIAL DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA - PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSTITUIDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO ALEGADO PELO RÉU - JUNTADA DE DOCUMENTO ANTIGO A DESTEMPO, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação interposta pela instituição de previdência complementar contra sentença que reconheceu a qualidade de beneficiária da viúva do instituidor falecido, com base nas provas até então constantes dos autos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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