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DOC. 273.5990.5666.6478

TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Devolução de bens móveis c/c indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Demonstração de que parte dos bens foram adquiridos pelo recorrido. Aquisição que se deu após o acordo homologado em juízo. Bens móveis que guarneciam a residência da autora por mera liberalidade, que não induz a posse. Demais bens relacionados na inicial sem comprovação de que compunham o acervo mobiliário do imóvel, menos ainda de que tenham sido adquiridos pela recorrente. Prova oral contraditória que não merecia mesmo credibilidade, dado o envolvimento entre as testemunhas e os litigantes. Por decorrência lógica, era mesmo de rigor a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, uma vez não demonstrado o ato ilícito. Sentença mantida. Recurso desprovido

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