TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ISOLADA DO ACÓRDÃO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 .
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. 3 . Constatada, no presente caso, a transcrição isolada de trechos do acórdão recorrido, correspondentes aos temas objeto da insurgência, apenas no início das razões de Recurso de Revista, de forma dissociada dos argumentos jurídicos e sem a respectiva relação com as razões recursais veiculadas, conclui-se que o recorrente deixou de observar o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 . Não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento.
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