TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
O Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Capital julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, II, do CP às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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