TJSP. DANO MORAL. REPORTAGENS VEICULADAS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ABUSO NÃO VERIFICADO. CONTEÚDO INFORMATIVO E DE INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO.
Reportagens veiculadas no ano de 2021, durante a crise sanitária desencadeada pela COVID-19, sobre a negociação feita entre o Ministério da Saúde e a empresa chinesa Global Base HK, que contou com a intermediação da empresa autora, cujo objeto era a compra de máscaras cirúrgicas pelo valor de 66 milhões de dólares, com dispensa de licitação. Argumentação no sentido de que as reportagens possuem lacunas e inferências tendenciosas, insinuando ao público que a operação teria aspectos ilegais prejudicando a sua imagem. Conteúdo informativo e de interesse público, sem qualquer abuso no exercício do direito de informação a ensejar compensação por danos morais. Honorários majorados em 2% (art. 85, §11, CPC).
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