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DOC. 273.7389.1621.8847

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTA CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DISCREPÂNCIA IRRELEVANTE FRENTE AO CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pelo réu ROBERTO GOMES DE FARIA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, que julgou de forma parcialmente procedente os pedidos autorais, reconhecendo a união estável entre MARCIA CRISTINA BASSUTE DE CASTRO e ROBERTO GOMES DE FARIA, pelo período compreendido entre 10/02/2005 e dezembro de 2011 e decretar sua dissolução para que produza seus devidos efeitos, além de determinar a partilha de bens do casal, cabendo à autora: (i) 1/6 do valor equivalente ao terreno na Rua Deocleciano, 28, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ; (ii) 1/2 das 05 casas erigidas no referido terreno; (iii) 6,58% do apartamento 103, do 360, da Rua Dr. Silvio Bastos Tavares, em Parque Leopoldina, Campos dos Goitacazes/RJ e (iv) 6,58% do apartamento 104, do 360, da Rua Dr. Silvio Bastos Tavares, em Parque Leopoldina, Campos dos Goitacazes/RJ.

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