Carregando…

DOC. 273.7952.3409.7412

TJSP. Remessa Necessária - Mandado de Segurança - Tributário. ICMS. Isenção. Veículo adquirido por pessoa com deficiência. Impetração que visa a autorizar a impetrante a alienar seu veículo no prazo de 2 (dois) anos, mantida a regra tributária da época da compra. Ordem concedida na origem. Decreto Estadual 65.259/20, que alterou o RICMS e passou a prever que o veículo adquirido com isenção de ICMS somente poderia ser alienado após 4 anos da data de sua aquisição, alterando o prazo anterior que era de 2 anos. Previsão de retroatividade do decreto aos veículos novos adquiridos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018. Inadmissibilidade. Convênio incorporado à legislação paulista somente com a edição do Decreto Estadual 65.259/20. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Remessa necessária desprovida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito