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DOC. 273.8111.7803.0523

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO EMBARGANTE.

Execução lastreada em duplicatas mercantis. Apelante contratado pelo Município de Bragança Paulista para promover a operacionalização e execução de ações e serviços na área da saúde. Informação de fato novo, noticiando que ajuizou ação de prestação de contas em face do município, para fins de suspensão do processo executivo. Requerimento afastado. Alegação de fortuito externo (pandemia Covid-19) por conta de ausência de repasse de verbas públicas, a justificar a falta de pagamento do título executivo. Desacolhimento. Contrato de gestão celebrado somente entre o apelante e o Município de Bragança Paulista, do qual a apelada não fez parte. Títulos que aparelharam a execução que foram sacados contra o apelante. Ausência de repasse de verba pública não pode ser considerado fato imprevisível, além de não ser causa de extinção de obrigação. Notas fiscais sem aceite, acompanhadas de canhotos assinados e datados pelo embargante, o qual não nega o negócio jurídico. Documentos suficientes ao protesto cambial (lavrado) e à execução, instruída justamente com esses documentos (duplicatas sem aceite, canhotos das notas fiscais assinados pelo sacado e instrumentos de protesto). Certeza, liquidez e exigibilidade do título não infirmadas. Embargos acertadamente rejeitados. Recurso desprovido, majorando-se os honorários a cargo do apelante

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