TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL DOS REQUERIDOS KARINA E PAULO ROBERTO. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. INSUBSISTÊNCIA. 1.
Alegação da agravante de que deve ser feita a citação por edital dos requeridos Karina e Paulo Roberto pelo fato dos mesmos estarem se ocultado em receber a citação.
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