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DOC. 273.8277.5897.1860

TJSP. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL.

Autora que negou a contratação do mútuo objeto da lide. Impugnação, em réplica, da assinatura eletrônica constante do contrato juntado pelo banco em contestação, que seria falsa, pois não oriunda da parte autora. Demanda julgada sem instauração do incidente de falsidade. Inadmissibilidade. O só fato de a contratação ter se dado por meio eletrônico, com biometria facial e assinatura eletrônica, não leva, necessariamente, à conclusão que tenha sido, efetivamente, firmada pela autora. Necessidade de realização de perícia técnica para o correto deslinde da causa, além de outras provas pleiteadas pelas partes e ou determinadas pelo juiz, que se mostrarem úteis ao correto desate da lide. Ato que não acarretará prejuízo ao banco, pois poderá demonstrar a higidez do contrato. Autora, ademais, que estará sujeita à imposição de pena por litigância de má fé, caso reste comprovada a veracidade da assinatura eletrônica impugnada. Custos da prova técnica que deverão ser suportados pelo réu. Ônus probatório que compete ao banco, ante a impugnação ofertada pela consumidora. Tese fixada em sede de regime de Recursos Repetitivos pelo C. STJ (REsp. Acórdão/STJ / tema 1061). Sentença anulada. Apelação provida, com determinação

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