TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de extinção de condomínio cumulada com o arbitramento de alugueis pelo uso exclusivo de coisa comum - Decisão de rejeição da impugnação, convertendo-se a quantia bloqueada em penhora, com o deferimento da constrição de veículo - Incontroversa intempestividade da impugnação apresentada - Cognoscibilidade, todavia, da compensação alegada como defesa, tratando-se de matéria de ordem pública - Subsistência de dúvidas objetivas e fundadas a respeito do dever do exequente de pagar as parcelas do imóvel - Questão a ser apurada em ação própria, se o caso, com instauração de contraditório, sob pena de cerceamento de defesa e tumulto processual - Possibilidade de o executado alegar na impugnação a matéria da compensação, desde que superveniente à sentença - Inteligência do art. 525, § 1º, VII, do CPC - Situação não verificada diante da quitação dos valores cuja compensação se pretende em momento anterior à sentença objeto de cumprimento - Decisão mantida - Recurso não provido.
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