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DOC. 274.0237.5996.9156

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Decisão que postergou para momento posterior a apreciação do pedido de tutela de urgência. Decisão judicial de 1º grau que equivale à negativa, cabendo o agravo de instrumento. Autora que foi diagnosticada com pólipo de cólon sigmoide, classificação de Kudo III L, necessitando do procedimento cirúrgico de polipectomia com urgência. Recusa da operadora ao argumento de ausência de cobertura contratual e previsão no Rol da ANS. Relatório médico que é claro e objetivo quanto à necessidade do procedimento cirúrgico solicitado, sob pena de transformar-se o pólipo detectado através de colonoscopia em câncer retal. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Discussão acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, que já se mostra superada com a promulgação da Lei 14.454/2022 que, ao inserir o § 12 na Lei 9.656/98, art. 10, fixou que o rol elenca os eventos mínimos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde. Negativa que se mostra abusiva, à luz da Súmula 340/TJRJ e do art, 51, IV c/c §1º, II, do CDC. Probabilidade do direito provada pelo laudo médico anexo aos autos. Perigo de dano ou risco de resultado útil do processo (periculum in mora). Inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, podendo a ré cobrar no futuro as despesas em caso de improcedência da pretensão autoral Jurisprudência desta Corte. Reforma da decisão. Provimento do recurso.

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