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DOC. 274.0311.8494.6633

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, §1º, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E AMEAÇA - INVIABILIDADE - GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA DEMONSTRADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEFERIDA NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. -É

inviável a desclassificação do delito de roubo impróprio para o de furto se é comprovado que a acusada, após a subtração dos bens, empregou grave ameaça à vítima, com o intuito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída.

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