TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, §1º, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E AMEAÇA - INVIABILIDADE - GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA DEMONSTRADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEFERIDA NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. -É
inviável a desclassificação do delito de roubo impróprio para o de furto se é comprovado que a acusada, após a subtração dos bens, empregou grave ameaça à vítima, com o intuito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito