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DOC. 274.1086.1282.6346

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE JULGOU PELO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO RECURSAL DO BANCO DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o vício processual detectado (óbice das Súmulas 102, I e 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso, o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório, concluiu que, conquanto a parte reclamante, empregada bancária, no exercício da função de «gerente dos canais de atendimento da pessoa jurídica», desempenhasse atribuições gravadas de fidúcia especial com o condão de caracterizar a exceção do CLT, art. 224, § 2º, não detinha poderes de mando e gestão capazes de enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 62, II; a alteração desta conclusão demandaria o que atrai o óbice das súmulas em referência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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