TJRJ. Habeas Corpus. Art. 157, §2º, II, §2º-A, I do CP. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Fumus commissi delicti presente através das declarações extrajudiciais e denúncia já recebida, merecendo destaque que o réu confessou os fatos em sede policial. Periculum in mora evidenciado na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto do delito, roubo mediante ameaça com arma de fogo. Réu que possui condenações pretéritas por roubo, furto e tráfico de drogas. Risco de reiteração delitiva. O magistrado de primeiro grau agiu de modo diligente na condução do feito, não havendo que se falar em desídia processual. Em matéria de excesso de prazo, orientando-se pelo princípio da razoabilidade, somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que o configura, o que não é o caso dos autos. O feito não se encontra paralisado, nem apresenta, por ora, tramitação que ofenda o princípio da duração razoável do processo, tendo sido realizado o desmembramento em relação ao corréu, de forma que a finalização da instrução se aproxima, com AIJ marcada para 09/09/2024. Denegação da ordem com recomendação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito