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DOC. 274.2125.2645.5262

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA.

Decisão interlocutória que determinou a designação de leilões previstos para 05.02 e 26.02, sendo que o primeira Leilão teve resultado negativo. Imóvel rural. A despeito do contrato de arrendamento ter sido realizado após penhora do imóvel é necessário constar no edital a fim de não ser nula a arrematação. A omissão da existência do contrato de arrendamento rural pode induzir os licitantes a erro, comprometendo a transparência e lisura do certame. Suspensão do próxima Leilão de rigor, devendo ser retificado o edital para constar a existência de arrendamento rural. Anotação de demais credores prioritários já foi realizada, mas deve constar expressamente a intimação dos credores hipotecários e da União. Distribuidor deve corrigir o polo ativo para constar o Espólio agravante. Decisão reformada.

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