TJSP. Agravo de instrumento. Ação de usucapião ordinária de bem móvel. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante, bem como eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais. Babá, a agravante não declara imposto de renda. Faturas de cartão de crédito em valor próximo de R$ 1.000,00. Extratos bancários, que, contudo, registram considerável movimentação financeira e comprovam que é creditado, mensalmente, na conta corrente da agravante, montante superior a R$ 5.000,00. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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