TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação oposta pelo Poder Público. Excesso de execução. Irresignação pautada nos marcos de atualização e de aplicação do IPCA-E. Hipótese em que a planilha homologada pelo Juízo realmente deixou de considerar o termo final de apuração dos cálculos primitivamente homologados nos embargos à execução, bem como previu a aplicação do IPCA-E a partir de 25/03/2015, o que já havia sido afastado pelo Juízo a quo. Recurso provido.
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