TJSP. Apelação. Ação de exibição de documentos. Sentença de indeferimento da petição inicial devido à falta de interesse de agir. Apelo da parte autora, pugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita e pela condenação da parte ré ao pagamento do ônus de sucumbência. Parte autora que tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, considerando a prova de sua hipossuficiência econômica. Inviabilidade de condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais, que nem mesmo foram arbitradas pela r. sentença. Impossibilidade de condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. Correta a r. sentença de indeferimento da inicial, diante da falta de interesse de agir da parte autora, pois ausente requerimento administrativo válido. Parte autora que deu causa à demanda. Descumprimento dos requisitos exigidos no REsp. Acórdão/STJ, julgado em incidente de recurso repetitivo. Ausência de pedido administrativo válido. Não utilização de canais de atendimento fornecidos pela parte ré que propiciem a identificação do consumidor (login, senha, confirmação de dados pessoais). Recebedor que não tem segurança de que a notificação se refere ao solicitante com quem mantém relação jurídica. Documentos protegidos por sigilo. Requerimento por terceiro que, ademais, exige outorga de poderes específicos para a prática do ato. Prazo de atendimento constante da notificação que se reputa insuficiente (inferior a 30 dias). Não comprovado o pagamento do custo do serviço. Precedentes desta C. 24ª Câmara de Direito Privado. Sentença parcialmente reformada, para o fim de conceder o benefício da justiça gratuita para a parte autora. Recurso da parte autora parcialmente provido
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