TJSP. PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DE RECURSO À R. 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - PREVENÇÃO RECONHECIDA - REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO -
Tendo em vista que o presente recurso de apelação foi interposto o presente recurso foi interposto no bojo do cumprimento de sentença, no qual estava sendo buscada a satisfação do título executivo formado quando do julgamento do recurso de apelação, cujo recurso de apelação manejado foi processado perante a R. 35ª (Trigésima Quinta) Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, à luz do disposto no art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal, impõe-se a redistribuição do recurso à Câmara que primeiro conheceu da matéria, na ação conexa.
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