TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - FERRAMENTA TEIMOSINHA - LIMITAÇÃO DA BUSCA DE ATIVOS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - REABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A «teimosinha» é uma ferramenta que permite ao magistrado singular a repetição das ordens de bloqueio de ativos financeiros, a partir de uma mesma decisão, até que se chegue ao montante necessário para o seu total cumprimento, no período máximo de 60 (sessenta) dias. Inexistindo motivos a justificar, de imediato, o reconhecimento de excesso de execução, não há que se falar em limitação da busca dos ativos financeiros. O art. 854, §1º, do CPC prevê garantias e meios de defesa ao executado na hipótese de bloqueio de valores superiores ao valor indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. Descabida a reabertura de prazo para pagamento voluntário quando inexistente qualquer nulidade na intimação para tanto.
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