Carregando…

DOC. 274.6278.0090.7834

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Relação de consumo. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Decisão que indefere a tutela antecipada para limitar em 30% os descontos realizados nos vencimentos do autor a título de empréstimo consignado. Contratos de empréstimo consignado com descontos diretamente na folha de pagamento do autor, militar da Marinha Brasileira, chegando aqueles a 51% de sua renda mensal. Superendividamento. Subsunção à Lei 14.181/1921 integrada ao CDC. Aplicação da Lei 14.509/2022, que fixou o limite de desconto em 35% dos rendimentos do mutuário a título de empréstimo consignado. Comprometimento de percentual superior a 35%, mesmo que tal possibilidade possa advir da interpretação da Medida Provisória 2215-10/2001, que vulnera o seu mínimo existencial. Reforma da decisão agravada, para conceder a tutela antecipada e fixar em 35% o limite de descontos nos vencimentos do autor/agravante. Parcial provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito