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DOC. 274.6915.9581.2858

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA .

No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/1/1986, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/88. Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT. Dadas tais premissas fáticas, esta Corte entende que o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do art. 37, II e § 2º, da Constituição, razão pela qual deve ser mantida a decisão regional no sentido de esta Justiça Especializada ser competente para processar e julgar a presente lide, bem como reconhecer que o vínculo celetista permaneceu ativo, não havendo prescrição bienal a ser aplicada. Há precedentes. Assim, verificada a inviabilidade do recurso de revista da União. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da União, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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