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DOC. 274.7555.7995.5756

TJSP. Prestação de serviços (fornecimento de água). Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de inclusão do nome de um terceiro advogado nas publicações. Indeferimento. Manutenção. Inclusão vedada pelas Normas da Corregedoria. Precedentes. O art. 135, I, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça determina que «quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 (um) advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 (dois) nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença". E, realmente, a inclusão do nome de um terceiro causídico nas publicações é algo de todo despiciendo, mormente quando as intimações realizadas em nome de dois dos advogados apontados sempre surtiram o efeito próprio ao longo de todo o processo, tendo sido sempre atendidas. Agravo não provido

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