TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALÍNEAS «A» E «C» DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do CLT, art. 794, somente ocorre cerceamento no direito de defesa se houver um prejuízo claro para a parte, o que não se verifica neste caso. Como se extrai do acórdão regional, apesar de não ter sido ouvida como testemunha, conforme solicitado pelo reclamante, a testemunha foi ouvida como informante, e seu depoimento foi considerado e avaliado na resolução da disputa. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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