TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA/ GESTÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte de origem, examinando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança, estando enquadrada na excludente prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende a reclamante, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, em que se debate o exercício de cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102/TST, I, segundo o qual « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido.
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