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DOC. 274.7977.2631.9026

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. ATO COATOR QUE MANTEVE LEILÃO DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO IMPUGNADA POR RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DAS OJ SBDI-2 N . os 54 E 92 DO TST. DECISÃO PROLATADA NO PROCESSO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE JURÍDICO . 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que manteve a Leilão designado de imóvel sobre o qual os impetrantes questionam a impenhorabilidade, por se tratar alegadamente de bem de família. 2. O Recurso Ordinário foi indeferido monocraticamente diante da constatação de que a decisão indicada como Coatora foi impugnada por meio de recursos específicos, in casu os embargos à execução e o agravo de petição, de modo a atrair sobre o caso a compreensão depositada em torno das OJs 54 e 92 da SBDI-2 desta Corte Superior. 3. Os agravantes não lograram demonstrar que o caso comportaria a mitigação das aludidas Orientações Jurisprudenciais, renovando, apenas, a tese sobre a impenhorabilidade do bem alegadamente de família. Além disso, em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 19ª Região, pode-se verificar que já houve prolação de acórdão no Agravo de Petição, em 24/1/2023, em que se constatou que « que há fortes evidências de fraude à execução, ante a não comprovação de destinação do imóvel como bem de família « . 4. Tais constatações, além de fortalecerem o fundamento adotado na decisão agravada, evidenciam também a perda superveniente do interesse jurídico na tutela mandamental, uma vez que o mandamus não constitui via adequada à obtenção da anulação da decisão proferida no feito matriz. 5. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão agravada, nos termos em que proferida, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1021, § 4º, no importe de 1% do valor atualizado da causa. 6. Agravo conhecido e não provido.

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