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DOC. 274.8662.2382.0827

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DE PENA.

1. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho condenou o apelante a 6 anos de reclusão e 600 dias-multa por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/06, art. 33. 2. Inconformado, o réu recorre buscando a absolvição por insuficiências de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena. 3. A materialidade e autoria do delito estão comprovadas, com a confissão extrajudicial do réu e depoimentos dos policiais. 4. A pena é reduzida para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantendo-se o regime fechado.

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