TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERAÇÃO DE CRÉDITO FORMALIZADA NA FUNÇÃO SAQUE DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA PACTUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. -
Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
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