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DOC. 274.9318.6022.0566

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

1. O Recurso de Revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga Recurso Ordinário ou Agravo de Petição, estando excluída a hipótese de sua interposição a decisão proferida em Agravo de Instrumento. Incidência do CLT, art. 896 e da Súmula 218/TST. 2. Porque incabível o Recurso de Revista que se pretende destrancar, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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