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DOC. 274.9387.4499.8409

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Extinção prematura. Não localização de bens do devedor. Determinação de expedição de certidão de crédito e baixa na distribuição. O processo de execução se desenvolve para satisfazer o interesse do exequente. Incabível a finalização da execução ou do cumprimento de sentença na hipótese de não localização de bens do devedor. Procedimento de suspensão previsto no CPC, art. 921. Certidão de crédito que não impõe a extinção da execução. Anulação da sentença para o prosseguimento do feito com a realização dos atos expropriatórios devidos para a satisfação do direito de crédito do credor. PROVIMENTO DO RECURSO.

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