TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. - BDMG contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente. O apelante alegou inexistência de desídia e sustentou que o prazo prescricional não poderia ser computado antes da vigência do CPC/2015, invocando o art. 921, § 4º, do referido diploma legal. Argumentou, ainda, que a suspensão dos prazos processuais durante a pandemia da COVID-19 impactaria a contagem do prazo prescricional.
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