TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA .
A decisão embargada reconheceu a validade da norma coletiva que suprime o direito do trabalhador de perceber as horas in itinere e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as horas de deslocamento deferidas. No entanto, há registro no acórdão regional, às fls. 460/461, de que apenas o ACT 2013/2015 prefixou o tempo de deslocamento diário para os trabalhadores. Dessa forma, a exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, há de ser limitada apenas ao período em que há comprovação da existência de norma coletiva prevendo a prefixação do tempo de deslocamento. Embargos de declaração providos.
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