TST. AGRAVO DO SEGUNDO E TERCEIRO EXECUTADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o subscritor do recurso de revista não possui procuração ou substabelecimento e, tampouco, mandato tácito para atuar no feito. Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383/TST, II). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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