TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TARIFAS TUST E TUSD. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Ronaldo Santana em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito contra a Fazenda do Estado de São Paulo e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. visando a exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica e a restituição dos valores pagos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) devem integrar a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no Tema 986, decidiu que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, conforme Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a. 4. A modulação dos efeitos dessa decisão permite que apenas os contribuintes com tutela de urgência concedida até 27.03.2017 recolham o ICMS sem a inclusão das tarifas na base de cálculo até 29.05.2024. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, conforme decidido no Tema 986 do STJ. Legislação Citada: Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a; CPC/2015, art. 85, §11; art. 98, §3º; art. 926 e 927, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.03.2024, DJe 29.05.2024
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