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DOC. 275.1079.1994.7273

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Usucapião extraordinária - Sentença de procedência - Insurgência do autor, sob a alegação de que o imóvel pertencia a seu genitor e deveria ser partilhado, jamais usucapido - Acolhimento - Autor que não foi citado na ação de usucapião promovida pela ré, sua irmã - Suposta doação do imóvel feita pelo genitor das partes à requerida que jamais foi comprovada - Bens devem ser levados à colação quando da abertura da herança - Doação que, além de não comprovada, teria sido feita com inobservância do art. 541 do Código Civil - Exercício da posse que sempre ocorreu por tolerância - Inexistência de transmudação desse caráter possessório - O uso exclusivo do imóvel por um dos condôminos, por si só, não é suficiente para o reconhecimento da usucapião - AÇÃO PROCEDENTE

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