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DOC. 275.1765.3281.0155

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença iniciado em 2018, sob a vigência da Lei 11.608/03, que não determina o recolhimento de custas para a instauração do incidente - Alteração promovida pela Lei 17.785/23, que altera a exigência, determinando a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária de 2%, sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Disposição que somente se aplica às execuções iniciadas após sua vigência - Inteligência do art. 5º, parágrafo único, Lei 17.785/1923 - Comunicado Conjunto 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ - Determinação afastada - Prosseguimento do cumprimento de sentença sem o recolhimento das custas de distribuição - Recurso provid

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