TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Sentença que denegou a segurança, na forma do art. 487, I do CPC. Sucessão tributária, em razão de extinção da antiga sociedade contribuinte, por incorporação empresarial não informada ao fisco. A incorporação empresarial somente gera efeitos em relação ao ente tributante, após o registro formal no cadastro fiscal, o que deixou de ser realizado pela sociedade incorporadora. Assunção do passivo tributário da sociedade incorporada. Inteligência dos arts. 1116 do Código Civil e 132 do CTN. Modificação do sujeito passivo da obrigação tributária que é vedada pelo entendimento esboçado na Súmula . 392 do STJ, e não se confunde com o redirecionamento da pretensão executiva em relação à sociedade contribuinte incorporadora, que passa a ser plenamente responsável pelo cumprimento da obrigação tributária. Notificação regularmente realizada pela Junta de Revisão Fiscal da SEFAZ, conforme prova carreada aos autos, diante da ausência de comunicação formal ao fisco estadual da operação de incorporação empresarial. Apelo improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito