TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - OFTALMOLOGIA - ADPF 131F - MODULAÇÃO DE EFEITOS - EXCEÇÃO APLICÁVEL AOS OPTOMETRISTAS COM DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EXCLUSÃO. -
Ao serem apreciados os Embargos de Declaração opostos no bojo da ADPF 131, o Supremo Tribunal Federal promoveu a modulação dos efeitos subjetivos da anterior decisão de recepção dos Decretos de números 20.931/1932 e 24.492/1934, no que concerne aos optometristas de nível superior, enunciando expressamente que as vedações mencionadas naqueles diplomas normativos «não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida".
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