TJSP. Apelação. Ação de restituição de valores. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que comporta acolhimento. Documento juntado em sede de embargos de declaração que não pode ser considerado como prova nova, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 434, razão pela qual não pode ser considerado. Réu que não apresentou resposta efetiva a afastar os argumentos trazidas no inicial, na medida em que foi citada por edital, ensejando a nomeação de curador especial que apresentou contestação por negativa geral. Situação em que se dispensa maior dilação probatória, devendo ser aceitas as alegações formuladas pela Autora. Sentença reformada para julgar a ação procedente, condenando o Réu, no importe de R$ 3.311,00, de forma atualizada. Sucumbência invertida. Honorários por equidade arbitrados, observada a assistência judiciária gratuita. RECURSO PROVIDO
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