TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -
Cheque prescrito - Cheque que perdeu a eficácia executiva, mas pode embasar a ação monitória, com fulcro no CPC, art. 700 - Súmula 299/STJ - Desnecessidade de declinação, pela autora, da causa subjacente - Considerando que o autor dispunha dos cheques, não precisava declinar o negócio subjacente, pois a prescrição destes títulos acarreta a perda da sua eficácia executiva, mas as cártulas representam confissão de dívida, suficiente para embasar a ação monitória - «Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula» - Tema Repetitivo 564 do STJ - Alegação da ré de que não foi comprovada a origem do débito. Cheque configura ordem de pagamento à vista - A posse do título pelo credor acarreta a presunção da existência do crédito não satisfeito - Sentença de improcedência dos embargos monitórios mantida - Recurso improvido.
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