TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PRECLUSÃO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional concluiu pela ocorrência da preclusão consumativa, no que tange à multa por obrigação de fazer. Assentou que a questão não foi objeto de impugnação nos autos da Execução Provisória e, «nos autos principais, após o trânsito em julgado da fase cognitiva, a reclamada não impugnou a matéria de forma especificada, vindo a abordá-la, tão somente, em sede de embargos à execução. Registrou, ainda, que «a executada inova no arrazoado recursal ao imputar hipotético erro junto à seguradora mantenedora do Plano de Saúde, relativamente aos herdeiros habilitados, conquanto tal questionamento não foi objeto do título executivo judicial» . No caso, possível ofensa aos arts. 5º, LXXVIII, LIV, LV, da CF/88 seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise relativa à preclusão da multa por obrigação de fazer perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito