TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, APLICANDO-LHE A PENA DE 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO A PPL POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA).
O acusado foi preso no local do crime, dentro da igreja. Provado, pelos depoimentos, que o acusado tentou furtar o aparelho de som. O bem foi avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor bem superior a uma salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos (R$ 1.045,00), não sendo, portanto, a hipótese de privilégio. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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