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DOC. 275.5118.6579.9896

TJSP. Execução - Penhora - Pretendida pelo banco agravante a penhora sobre 20% dos rendimentos líquidos da agravada - Flexibilização da regra de impenhorabilidade que somente pode ocorrer quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor - Hipótese em que, embora tenha sido demonstrado que a agravada atua como médica em três diferentes instituições, percebendo remuneração líquida mensal superior a R$ 20.000,00, há indícios de comprometimento de parte de sua renda em razão de empréstimos mediante desconto em folha de pagamento - Documentação trazida aos autos pela agravada que não é recente, não refletindo seus rendimentos líquidos atuais - Necessidade de se saber primeiro qual o valor do salário (ou soma deles) efetivamente percebido pela agravada, a fim de se aferir se é possível a penhora de percentual da referida verba sem que haja comprometimento de sua subsistência - Determinada a expedição de ofício aos entes empregadores para que informem o valor do salário da agravada - Agravo provido em parte.

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