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DOC. 275.5327.8681.3773

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR IMÓVEL RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO À MORADIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por ANDRÉ LUIS JOSÉ JÚNIOR contra decisão proferida nos autos da ação de desapropriação ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE e pela SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP, que deferiu a penhora no rosto dos autos, abrangendo eventual crédito a ser recebido pelo agravante, até o limite de R$ 3.596,69, referente a débito executado nos autos 5145196-45.2016.8.13.0024. O agravante alega a impenhorabilidade da indenização, por se tratar de verba destinada à desapropriação de imóvel residencial.

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