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DOC. 275.6034.1526.7059

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CÂMARA MUNICIPAL - PREFEITO DO MUNICÍPIO - CASSAÇÃO DE MANDATO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, a matéria jurídica, relacionada ao encerramento do período do mandato eletivo de Prefeito Municipal, suscitada como eventual fato superveniente e impeditivo ao prosseguimento do processo, deverá ser previamente analisada pelo D. Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição, sob pena de supressão de instância. 2. No mérito recursal, requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 3. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caracterizados. 4. Presença de vícios (irregularidades, ilegalidades e nulidades), no Processo Administrativo, instaurado pela Comissão Especial Processante 1/23, para a apuração de infrações político-administrativas supostamente praticadas pelo Prefeito do Município de Pardinho, verificados, de plano. 5. A questão jurídica poderá ser novamente analisada nos autos principais, após a apresentação de contestação, a instauração do contraditório e a eventual dilação probatória. 6. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) conceder a tutela provisória de urgência; b) determinar o sobrestamento das atividades da Comissão Processante em questão, até o julgamento final da lide. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.

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