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DOC. 275.6899.0849.4512

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMBUSTÍVEL ADULTERADO CAUSADOR DE DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO DO AUTOR- PESSOA JURÍDICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR - DANO MORAL REDUZIDO DE R$10.000,00 PARA R$ 3.000,00 - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. A

despeito do teor da Súmula 227/STJ que enuncia que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, é necessário que o dano atinja seu nome e tradição no mercado, com necessária repercussão econômica, ainda que indireta. - O arbitramento do valor compensatório deve observar as questões fáticas trazidas a julgamento bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não ocorrência de violação à honra objetiva da instituição religiosa autora, considerando-se que sua atividade fim não sofreu qualquer abalo pelo dano material sofrido com seu veículo. Dano moral justificado à luz da Teoria do Desvio Produtivo. Redução de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00.

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