TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2009 a 2010. Após um longo tramitar processual, com a citação do executado, pedidos de penhora e a posterior celebração de acordo de parcelamento, a sentença extinguiu a demanda em razão do não preenchimento de uma das condições da ação, pelo fato da soma atinente à cobrança ser inferior aos custos relacionados ao processamento da causa, tornando, destarte, a tramitação do feito antieconômica. Necessidade de reforma. O crédito tributário regularmente lançado é indisponível e só pode ser remitido se houver lei expressa do ente tributante. Outrossim, o interesse processual não se reflete apenas no resultado econômico do processo, mas na necessidade de acesso ao Judiciário para o alcance de uma finalidade que de outro modo não seria possível atingir-se. Dá-se provimento recurso para determinar-se o prosseguimento da execução
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