TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Consta dos autos que o acusado foi abordado pela polícia nas proximidades da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), transportando aproximadamente 904g de maconha. Segundo a acusação, a droga seria destinada a detentos da penitenciária. O juízo de primeiro grau condenou o réu à pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, com reconhecimento do tráfico privilegiado. A Defesa interpôs apelação, alegando insuficiência de provas e inexigibilidade de conduta diversa, sustentando que o acusado praticou o delito sob coação em razão de dívidas contraídas pelo uso de drogas. Subsidiariamente, requereu a atenuante da coação moral resistível e a isenção da pena de multa.
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