TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - SEQUESTRO DE BENS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO INSUBSISTENTE QUE DETERMINA DEVOLUÇÃO DOS BENS SEQUESTRADOS - IMPERTINÊNCIA. -
Cumpridos os requisitos para a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, não vigorando motivos atuais que, no caso concreto, justifiquem devolução dos bens sequestrados, não se abriga a pretensão de desconstituição da constrição, seja em face dos princípios da celeridade e efetividade, ou seja porque a intenção da lei é o cumprimento da obrigação.
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